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terça-feira, 22 de maio de 2012

MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia

 
Pra quem desconhece esse atrigo (267) do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aqui vai a dica!
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.


DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!

Gostaria, se possível, que cada um não guardasse a informação só para si.

Fontes -

http://www.100porcentolivre.jex.com.br/utilidade+publica/multa+de+transito+media+ou+leve+-+importante+

http://www.forumjuridico.org/topic/9930-advertencia-em-infracao-de-transito/

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