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Pra quem desconhece esse atrigo (267) do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aqui vai a dica!
No caso de multa por infração leve ou média,
se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não
precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para
converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar
Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias
você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas
não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 -
Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de
natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo
reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses,
quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender
esta providência como mais educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!
Gostaria, se possível, que cada um não guardasse a informação só para si.
Fontes -
http://www.100porcentolivre.jex.com.br/utilidade+publica/multa+de+transito+media+ou+leve+-+importante+
http://www.forumjuridico.org/topic/9930-advertencia-em-infracao-de-transito/
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