Benefícios Previdenciários - São as necessidades básicas de seguridade social previstas no sistema previdenciário brasileiro. As prestações disponíveis pelo sistema previdenciário estão previstas no artigo 18 da Lei 8213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social). Essas prestações podem ocorrer na modalidade de benefício (valores pagos em pecúnia) e serviços (bens imateriais postos à disposição dos segurados).
Aposentadoria por invalidez – é devida ao segurado, que estando ou não em auxílio-doença, for incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, sendo-lhe paga enquanto permanecer nessa situação.
a) Idade mínima: não tem;
b) Carência: 12 contribuições;
c) Cálculo: 100% ;
d) Prazo de pagamento: 16% dia do afastamento.
Aposentadoria por tempo de contribuição – benefício devido aos segurados que tiverem contribuído durante 35 anos, para o homem, e 30 anos para a mulher.
a) Idade mínima: 53 anos para homem e 48 anos para a mulher.
b) Carência: 180 contribuições;
c) Cálculo: 100% (porém é aplicado o fator previdenciário);
d) Prazo de pagamento: do desligamento, ou 90 dias após o requerimento.
Aposentadoria por idade – benefício concedido em razão da idade avançada do segurado.
a) Idade mínima: 65 anos homem e 60 anos mulher;
b) Carência: 180 contribuições
c) Cálculo: 70% + 1% para cada 12 contribuições;
d) Prazo de pagamento: do desligamento ou até 90 dias do requerimento;
Aposentadoria compulsória - benefício concedido em razão da idade avançada do segurado.
a) Idade mínima: 70 anos homem e 65 anos mulher;
b) Carência: 180 contribuições
c) Cálculo: 70% + 1% para cada 12 contribuições;
d) Prazo de pagamento: do requerimento;
Aposentadoria especial – benefício concedido ao segurado que realize seu trabalho em condições prejudiciais à saúde ou à sua integridade física.
a) Idade mínima: 15, 20 ou 25 anos em atividades expostas a agentes lesivos à saúde;
b) Carência: 180 contribuições
c) Cálculo: 100%;
d) Prazo de pagamento: do desligamento ou até 90 dias do requerimento;
Aposentadoria proporcional por tempo de serviço – são aposentadorias que seguem as regras da emenda 20/98, a ser concedida aos segurados que atendiam determinados requisitos até 16 de dezembro de 1998.
a) Idade mínima: 53 anos homem e 48 anos mulher;
b) Carência: 180 contribuições
c) Cálculo: 70% + 6% (para cada ano que exceder o tempo mínimo especificado) e pedágio de 20% ou 40%;
d) Prazo de pagamento: do desligamento ou até 90 dias do requerimento;
Pensão por morte – benefício concedido ao dependente em decorrência do falecimento do segurado.
a) Requisitos: óbito do segurado;
b) Carência: não tem;
c) Cálculo: valor da aposentadoria;
d) Pagamento: do óbito se requerida até 30 dias ou, após este prazo do requerimento.
Salário-maternidade – é o benefício devido à segurada, durante 120 dias, com início 28 dias antes e término 91 dias depois do parto.
a) Requisitos: nascimento do filho;
b) Carência: 10 meses para contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais;
c) Cálculo: 100% do salário da trabalhadora;
d) Pagamento: data do parto, podendo antecipar em até 28 dias.
Salário-família – é o benefício devido ao segurado empregado e ao trabalhador avulso de baixa renda, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, menores de 14 anos, ou inválidos, de qualquer idade.
a) Requisitos: nascimento do filho;
b) Carência: não tem;
c) Cálculo: 100% do salário da trabalhadora;
d) Pagamento: data do parto, podendo antecipar em até 28 dias.
Auxílio-reclusão – é devido ao dependente do segurado de baixa renda recolhido à prisão.
a) Requisitos: recolhimento a estabelecimento prisional;
b) Carência: não tem;
c) Cálculo: 100%;
d) Pagamento: do recolhimento se requerido em até 30 dias ou, após este prazo, do requerimento.
Auxílio-doença – benefício devido ao segurado que ficar incapacitado temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias.
a) Requisitos: incapacidade temporária;
b) Carência: 12 contribuições;
c) Cálculo: 91%;
d) Pagamento: 16% dia do afastamento para empregados e desde a incapacidade para os demais.
Abono-acidente – quando decorrente de acidentes de qualquer natureza, acidentes do trabalho e equiparados, doença do trabalho e doença do trabalho.
a) Requisitos: seqüelas de acidente;
b) Carência: não tem;
c) Cálculo: 50% ;
d) Pagamento: da cessação do auxilio-doença até a concessão da aposentadoria.
Abono anual – é devido ao segurado ou ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/929313-benef%C3%ADcios-previdenci%C3%A1rios/
quinta-feira, 22 de novembro de 2007
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