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quarta-feira, 18 de julho de 2012

Neurocientista admite a existência da consciência em todos os mamíferos - "Não é mais possível dizer que não sabíamos"

"Não é mais possível dizer que não sabíamos", diz Philip Low - Ciência - Notícia - VEJA.com

Neurocientista admite a existência da consciência em todos os mamíferos, aves e outras criaturas, como o polvo, e como essa descoberta pode impactar a sociedade...




"Não é mais possível dizer que não sabíamos", diz Philip Low

Neurocientista explica por que pesquisadores se uniram para assinar manifesto que admite a existência da consciência em todos os mamíferos, aves e outras criaturas, como o polvo, e como essa descoberta pode impactar a sociedade

Marco Túlio Pires
Epilepsia: especialistas estimam que 2% da população brasileira tenha a doença
Estruturas do cérebro responsáveis pela produção da consciência são análogas em humanos e outros animais, dizem neurocientistas (Thinkstock)
O neurocientista canadense Philip Low ganhou destaque no noticiário científico depois de apresentar um projeto em parceria com o físico Stephen Hawking, de 70 anos. Low quer ajudar Hawking, que está completamente paralisado há 40 anos por causa de uma doença degenerativa, a se comunicar com a mente. Os resultados da pesquisa foram revelados no último sábado (7) em uma conferência em Cambridge. Contudo, o principal objetivo do encontro era outro. Nele, neurocientistas de todo o mundo assinaram um manifesto afirmando que todos os mamíferos, aves e outras criaturas, incluindo polvos, têm consciência. Stephen Hawking estava presente no jantar de assinatura do manifesto como convidado de honra.
Divulgação
Philip Low
Philip Low: "Todos os mamíferos e pássaros têm consciência"

Low é pesquisador da Universidade Stanford e do MIT (Massachusetts Institute of Technology), ambos nos Estados Unidos. Ele e mais 25 pesquisadores entendem que as estruturas cerebrais que produzem a consciência em humanos também existem nos animais. "As áreas do cérebro que nos distinguem de outros animais não são as que produzem a consciência", diz Low, que concedeu a seguinte entrevista ao site de VEJA:
Estudos sobre o comportamento animal já afirmam que vários animais possuem certo grau de consciência. O que a neurociência diz a respeito? Descobrimos que as estruturas que nos distinguem de outros animais, como o córtex cerebral, não são responsáveis pela manifestação da consciência. Resumidamente, se o restante do cérebro é responsável pela consciência e essas estruturas são semelhantes entre seres humanos e outros animais, como mamíferos e pássaros, concluímos que esses animais também possuem consciência.
Quais animais têm consciência? Sabemos que todos os mamíferos, todos os pássaros e muitas outras criaturas, como o polvo, possuem as estruturas nervosas que produzem a consciência. Isso quer dizer que esses animais sofrem. É uma verdade inconveniente: sempre foi fácil afirmar que animais não têm consciência. Agora, temos um grupo de neurocientistas respeitados que estudam o fenômeno da consciência, o comportamento dos animais, a rede neural, a anatomia e a genética do cérebro. Não é mais possível dizer que não sabíamos.

É possível medir a similaridade entre a consciência de mamíferos e pássaros e a dos seres humanos? Isso foi deixado em aberto pelo manifesto. Não temos uma métrica, dada a natureza da nossa abordagem. Sabemos que há tipos diferentes de consciência. Podemos dizer, contudo, que a habilidade de sentir dor e prazer em mamíferos e seres humanos é muito semelhante.

Que tipo de comportamento animal dá suporte à ideia de que eles têm consciência? Quando um cachorro está com medo, sentindo dor, ou feliz em ver seu dono, são ativadas em seu cérebro estruturas semelhantes às que são ativadas em humanos quando demonstramos medo, dor e prazer. Um comportamento muito importante é o autorreconhecimento no espelho. Dentre os animais que conseguem fazer isso, além dos seres humanos, estão os golfinhos, chimpanzés, bonobos, cães e uma espécie de pássaro chamada pica-pica.

Quais benefícios poderiam surgir a partir do entendimento da consciência em animais? Há um pouco de ironia nisso. Gastamos muito dinheiro tentando encontrar vida inteligente fora do planeta enquanto estamos cercados de inteligência consciente aqui no planeta. Se considerarmos que um polvo — que tem 500 milhões de neurônios (os humanos tem 100 bilhões) — consegue produzir consciência, estamos muito mais próximos de produzir uma consciência sintética do que pensávamos. É muito mais fácil produzir um modelo com 500 milhões de neurônios do que 100 bilhões. Ou seja, fazer esses modelos sintéticos poderá ser mais fácil agora.

Qual é a ambição do manifesto? Os neurocientistas se tornaram militantes do movimento sobre o direito dos animais? É uma questão delicada. Nosso papel como cientistas não é dizer o que a sociedade deve fazer, mas tornar público o que enxergamos. A sociedade agora terá uma discussão sobre o que está acontecendo e poderá decidir formular novas leis, realizar mais pesquisas para entender a consciência dos animais ou protegê-los de alguma forma. Nosso papel é reportar os dados.

As conclusões do manifesto tiveram algum impacto sobre o seu comportamento? Acho que vou virar vegetariano. É impossível não se sensibilizar com essa nova percepção sobre os animais, em especial sobre sua experiência do sofrimento. Será difícil, adoro queijo.

O que pode mudar com o impacto dessa descoberta? Os dados são perturbadores, mas muito importantes. No longo prazo, penso que a sociedade dependerá menos dos animais. Será melhor para todos. Deixe-me dar um exemplo. O mundo gasta 20 bilhões de dólares por ano matando 100 milhões de vertebrados em pesquisas médicas. A probabilidade de um remédio advindo desses estudos ser testado em humanos (apenas teste, pode ser que nem funcione) é de 6%. É uma péssima contabilidade. Um primeiro passo é desenvolver abordagens não invasivas. Não acho ser necessário tirar vidas para estudar a vida. Penso que precisamos apelar para nossa própria engenhosidade e desenvolver melhores tecnologias para respeitar a vida dos animais. Temos que colocar a tecnologia em uma posição em que ela serve nossos ideais, em vez de competir com eles.

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terça-feira, 17 de julho de 2012

LEITE DE ALPISTE

O leite de alpiste é a nova febre do momento entre as pessoas que estão com uns quilinhos a mais. A dieta do alpiste  promete a perda, com saúde, de 6 a 8 quilos em um mês. O leite de alpiste foi exaustivamente investigado por cientistas mexicanos. O alpiste é rico em proteínas, hidrato de carbono, vitamina E e B1. Durante essa pesquisa descobriu-se o alto valor proteico contido nessa gramínea que tem sua origem no Mediterrâneo. Um copo de 200 ml de leite de alpiste tem mais proteínas do que três quilos de carne. O alpiste é um anti-inflamatório natural e também um super diurético. Ele age principalmente no fígado, pâncreas e rins.  Portanto é ótimo para pessoas com diabetes, cirrose, pedras nos rins e grande auxiliar no emagrecimento saudável.

Preparo do leite de alpiste:
Durante a noite, deixe de molho cinco colheres de alpiste.
Pela manhã, jogue fora a água em que as cinco colheres de alpiste ficaram de molho e, com um litro de água nova, bata o conteúdo no liquidificador.
Desligar o liquidificador e passar primeiramente esse leite por um coador fino normal e separar o restante do leite.
Jogue fora a papa que sobrou.
Pegue o leite coado e passe por outro coador de pano para não ficar resíduos no leite e se precisar terá que apertar o saco para sair todo o leite.
Guarde na geladeira e tome 1 copo de manha e 1 copo a noite antes de dormir
O resultado será um leite espumoso de sabor suave que deverá ser ingerido em jejum ou com alimentos sem açúcar, nunca adicione frutas ou açúcar ao leite de alpiste(enzimas).
O ideal é beber dois a três copos ao dia.
Nunca adicione açúcar ou frutas ou achocolatados ao leite de alpiste, pois estes elementos cortam a eficácia dos nutrientes e enzimas contidos no leite de alpiste.

ALECRIM PARA TER MAIS SAÚDE

DICAS TERAPÊTICAS
ALECRIM PARA TER MAIS SAÚDE

O alecrim, também conhecido como rosmaninho, é uma planta que exala um cheiro forte e agradável. Quando encontrada no formato de óleo essencial, essa erva possui uma série de propriedades terapêuticas e é uma das mais utilizadas na psicoaromaterapia. O aroma do alecrim, chamado de óleo da transformação e da verdadeira justiça, é benéfico para pessoas apáticas e passivas, que precisam de impulso para seguir em frente com seus objetivos e coragem para não desistir de seus ideais e metas.


O alecrim ainda é indicado para quem tem pressão baixa (hipotensão), pois aumenta a tensão arterial. Além disso, pode aliviar dores musculares, tensões, torcicolos, reumatismo, dores de cabeça, estafa mental, depressão nervosa, artrite e artrose. O óleo também ajuda a estimular o sistema circulatório e combater a fadiga, a bronquite aguda e crônica e a sinusite. 


Os povos antigos acreditavam que o alecrim reforçava a memória. A erva era queimada em escolas e universidades a fim de inspirar os estudantes.
Apesar das inúmeras propriedades terapêuticas do óleo essencial de alecrim, seu uso é contraindicado durante a gravidez, em crianças com menos de sete anos, epiléticos e hipertensos.


Banho de purificação.


Além do óleo essencial, também é possível tomar banho com o chá de alecrim. Esse ritual ajuda a eliminar mágoas profundas, além de promover uma limpeza energética e purificação. A dica é preparar uma infusão com alguns galhos de alecrim e depois do banho jogar a mistura no corpo, do pescoço para baixo. Esse banho deve ser feito uma vez por semana.
Quem quer tirar todas as energias negativas acumuladas durante o dia ou mandar a inveja e o mau olhado para bem longe, pode fazer um escalda pés usando galhos de alecrim ou usar de 2 a 3 gotas do óleo essencial em um difusor de ambiente.


Bonito e saudável


Na área cosmética, o Alecrim pode ser usado para tratar problemas capilares, como perda de cabelo e fios muito finos e quebradiços, além de prevenir a caspa e a seborréia. A substância ainda ajuda a combater a celulite e diminuir a oleosidade da pele.


Para ter madeixas mais brilhosas e macias, enxágue o cabelo com um chá forte de Alecrim. Se preferir, coloque de 2 a 3 gotas do óleo essencial puro de alecrim em shampoo neutro para caspa e queda de cabelo. Vale lembrar que o shampoo não pode conter óleo mineral ou sal, que tiram o efeito do óleo essencial.


E quem nunca utilizou alecrim para uso culinário na preparação de pães, chás, aves ou batatas assadas? Frango temperado com alecrim e limão é um presente dos deuses. Essa planta pode ser usada para fazer qualquer molho branco ou vermelho e na preparação de massas. A erva fresca, misturada em pequenas quantidades às massas caseiras de pão, dá um gosto saboroso e exótico, além de ser ótima para a digestão. Outra dica é misturar alecrim nas manteigas e patês.


Para temperar saladas, uma boa alternativa é colocar, em um vidro esterilizado e de boca estreita, um galho de alecrim, um de manjericão, alguns grãos de coentro e um grão de pimenta da jamaica. Depois disso, acrescente maças em ¾ do vidro, água filtrada e sal para completar. Deixe descansar durante oito dias e a mistura estará pronta para temperar qualquer salada. Na hora de servir, acrescente óleo ou azeite.


O chá de alecrim também pode ser ingerido. Como possui um aroma agradável, ao tomá-lo a pessoa sente-se com mais bem-estar. Geralmente essa sensação boa se espalha pelo corpo e temos a impressão de que a planta transmite bom humor e alegria.


Dicas de sinergia com alecrim

Para combater artrite e reumatismo use alecrim, vétiver e camomila romana

Prepare um óleo de massagem com 30 ml de óleo vegetal de semente de uva e coloque 3 gotas de óleo essencial de alecrim, 3 de vétiver e 3 de camomila romana. Depois disso, faça uma massagem bem relaxante.

Para auxiliar na concentração e memória

Utilize no aromatizador elétrico 2 gotas de alecrim e 2 gotas de mentha, misturado em água.
Lembre-se que é importante consultar um Aromaterapeuta para orientação no uso dos óleos essenciais.




Por Solange Lima

Fonte: Cromo Caio

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Vasinho moderno de porcelana passo a passo

Escolha algum cantinho da sua casa para decorar com esta linda sugestão!

Com vasinhos de porcelana você cria algo delicado que poderá fazer um diferencial bacana no lugar escolhido. Numa escrivaninha, no centro da sala ou em uma mesinha, é só selecionar o local, arranjar os materiais necessários e colocar as mãos na massa! Fazendo com carinho e cuidado, você irá criar algo bem  lindo e aconchegante para o seu lar. Confira como fazer!

Materiais

- Vasinhos de porcelana
- Meias de lycra
- Cola de contato
- Tesoura
- Florzinha

Passo a passo

Primeiro você irá colar os vasinhos de porcelana um no outro. Frisando que você pode fazer apenas com um jarrinho mesmo. Tudo depende do que você tem em mãos e de como quer que o item fique disposto no resultado final.
No caso de fazer com mais de um vasinho de porcelana, como neste tutorial, vá colando eles e fazendo um jarrinho mais alto.
Vasinhos colados, agora você irá pegar as meias para cobrir a composição que você fez.
Cubra os jarrinhos com a meia de lycra que você escolheu e corte o que sobrar com a tesoura, lembrando de deixar uma pequena margem para poder fazer o acabamento.
Com a cola de contato você faz o acabamento e cola a borda que sobrou dentro do jarrinho, esticando a meia de lycra de forma que ela fique bem lisinha, sem estar enrugada.
Prontinho! Agora é só colocar a florzinha que você escolheu e decorar o lugar desejado. Você pode usar a imaginação e incrementar um pouco mais a sua composição. Mas lembre-se de que quanto mais simples melhor! Faça também os seus lindos jarrinhos e decore seu lar com estilo.
Fica lindo demais! É uma boa pedida para dar uma revitalizada no visual da sua casa. Boas criações e até a próxima dica!

FONTE: 
 


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INSPIRE-SE - Balão de Parafina



1. Encha um balão de água morna

2. Derreta a parafina em Banho Maria

3. Mergulhe o balão delicadamente na parafina até o nível de altura desejado. Este nível é sempre abaixo do nível da água. Caso contrário o balão estouraria.

4. Mantenha o balão na parafina por alguns segundos e então retire do recipiente. Repita este procedimento algumas vezes com algum intervalo entre cada banho, para que cada camada se solidifique um pouco, mas não completamente.

5. Enquanto a parafina ainda estiver quente, coloque cuidadosamente o balão sobre uma superfície plana, lisa e coberta por uma folha de papel manteiga. Isto vai criar um fundo para a luminária.

6. Mergulhe o balão repetidas vezes até atingir a espessura desejada.

7. Quando atingir este ponto deixe o balão repousar na folha de papel manteiga até que esfrie.

8. Quando estiver completamente frio, segure o balão sobre uma pia e faça um furo com ajuda de uma faca ou agulha. Ele vai esvaziar sem danificar a cúpula de parafina.
 
FONTE:


quarta-feira, 11 de julho de 2012

Essa frase é perfeita!!!...


segunda-feira, 2 de julho de 2012

Absurdo!!! Banco Itaú impede CÃO GUIA em treinamento de entrar em sua Agência!

Cão Guia Brasil




Mais um Absurdo!!!

Hoje George estava treinando um cão-guia quando teve que entrar em uma agência do Bando ITAU, a agência da rua paulo alves em niterói, ao chegar a porta da agência pediram o seu documento de identificação, até ai nada de mais.

Banco Itaú

(21) 3003-4828 (21) 27190860
R Paulo Alves,dr, 61 - Inga
Niterói - RJ


Porém ao verificar a identificação de Instrutor de George a gerente que se identificou como Maria, falou que o mesmo não poderia entrar na agência. Diante disto George repetiu o número da Lei que permite que ele entre e permaneça em qualquer local público ou privado de uso coletivo e entrou na agencia.

Depois de estar lá dentro já na fila, a gerente se dirige a George e pede para que ele a acompanhe a uma sala reservada, onde o coloca ao telefone com uma funcionária que se identificou como Kiki, suposta responsável pela segurança do banco.

Para a surpresa de George a mesma fala para ele que hoje ele estava lá mas que dali para frente não poderá mais entrar na agencia. 

George chamou a policia e irá processar o Banco!

O mais incoerente o banco ITAU tem funcionários que utilizam cão-guia.



Brastra.gif (4376 bytes)
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regulamenta a Lei no 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras providências.
 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o da Lei no 11.126, de 27 de junho de 2005,
 
DECRETA:
 
 Art. 1o  A pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia tem o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo.
 
§ 1o  O ingresso e a permanência de cão em fase de socialização ou treinamento nos locais previstos no caput somente poderá ocorrer quando em companhia de seu treinador, instrutor ou acompanhantes habilitados.
 
§ 2o  É vedada a exigência do uso de focinheira nos animais de que trata este Decreto, como condição para o ingresso e permanência nos locais descritos no caput.
 
§ 3o  Fica proibido o ingresso de cão-guia em estabelecimentos de saúde nos setores de isolamento, quimioterapia, transplante, assistência a queimados, centro cirúrgico, central de material e esterilização, unidade de tratamento intensivo e semi-intensivo, em áreas de preparo de medicamentos, farmácia hospitalar, em áreas de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos e em casos especiais ou determinados pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar dos serviços de saúde.
 
§ 4o  O ingresso de cão-guia é proibido, ainda, nos locais em que seja obrigatória a esterilização individual.
 
§ 5o  No transporte público, a pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia ocupará, preferencialmente, o assento mais amplo, com maior espaço livre à sua volta ou próximo de uma passagem, de acordo com o meio de transporte.
 
§ 6o  A pessoa com deficiência visual e a família hospedeira ou de acolhimento poderão manter em sua residência os animais de que trata este Decreto, não se aplicando a estes quaisquer restrições previstas em convenção, regimento interno ou regulamento condominiais.
 
§ 7o  É vedada a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença de cão-guia nos locais previstos no caput, sujeitando-se o infrator às sanções de que trata o art. 6o.
 
Art. 2o  Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05° no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3° e 0,05° no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 graus; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
II - local público: aquele que seja aberto ao público, destinado ao público ou utilizado pelo público, cujo acesso seja gratuito ou realizado mediante taxa de ingresso;
III - local privado de uso coletivo: aquele destinado às atividades de natureza comercial, cultural, esportiva, financeira, recreativa, social, religiosa, de lazer, educacional, laboral, de saúde ou de serviços, entre outras;
IV - treinador: profissional habilitado para treinar o cão;
V - instrutor: profissional habilitado para treinar a dupla cão e usuário;
VI - família hospedeira ou família de acolhimento: aquela que abriga o cão na fase de socialização, compreendida entre o desmame e o início do treinamento específico do animal para sua atividade como guia;
VII - acompanhante habilitado do cão-guia: membro da família hospedeira ou família de acolhimento;
VIII - cão-guia: animal castrado, isento de agressividade, de qualquer sexo, de porte adequado, treinado com o fim exclusivo de guiar pessoas com deficiência visual.
 
§ 1o  Fica vedada a utilização dos animais de que trata este Decreto para fins de defesa pessoal, ataque, intimidação ou quaisquer ações de natureza agressiva, bem como para a obtenção de vantagens de qualquer natureza.
 
 § 2o  A prática descrita no § 1o é considerada como desvio de função, sujeitando o responsável à perda da posse do animal e a respectiva devolução a um centro de treinamento, preferencialmente àquele em que o cão foi treinado.
 
Art. 3o  A identificação do cão-guia e a comprovação de treinamento do usuário dar-se-ão por meio da apresentação dos seguintes itens:
I - carteira de identificação e plaqueta de identificação, expedidas pelo centro de treinamento de cães-guia ou pelo instrutor autônomo, que devem conter as seguintes informações:
a) no caso da carteira de identificação:
1. nome do usuário e do cão-guia;
2. nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo;
3. número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do centro ou da empresa responsável pelo treinamento ou o número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do instrutor autônomo; e
4. foto do usuário e do cão-guia; e
b) no caso da plaqueta de identificação:
1. nome do usuário e do cão-guia;
2. nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo; e
3. número do CNPJ do centro de treinamento ou do CPF do instrutor autônomo;
II - carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e anti-rábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão; e
III - equipamento do animal, composto por coleira, guia e arreio com alça.
 
§ 1o  A plaqueta de identificação deve ser utilizada no pescoço do cão-guia.
 
§ 2o  Os centros de treinamento e instrutores autônomos reavaliarão, sempre que julgarem necessário, o trabalho das duplas em atividade, devendo retirar o arreio da posse do usuário caso constatem a necessidade de desfazer a dupla, seja por inaptidão do usuário, do cão-guia, de ambos ou por mau uso do animal.
 
§ 3o  O cão em fase de socialização e treinamento deverá ser identificado por uma plaqueta, presa à coleira, com a inscrição “cão-guia em treinamento”, aplicando-se as mesmas exigências de identificação do cão-guia, dispensado o uso de arreio com alça.
 
Art. 4o  O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO será responsável por avaliar a qualificação dos centros de treinamento e dos instrutores autônomos, conforme competência conferida pela Lei no 9.933, de 20 de dezembro de 1999.
 
Parágrafo único.  A avaliação de que trata este artigo será realizada mediante a verificação do cumprimento de requisitos a serem estabelecidos pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e pelo INMETRO em portaria conjunta.
 
Art. 5o  A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, organizará exame para avaliar a capacitação técnica dos treinadores e instrutores de cão-guia por meio da instalação de comissão de especialistas, formada por:
I - representantes de entidades de e para pessoas com deficiência visual;
II - usuários de cão-guia;
III - médicos veterinários com registro no órgão regulador da profissão;
IV - treinadores;
V - instrutores; e
VI - especialistas em orientação e mobilidade.
 
§ 1o  O exame terá periodicidade semestral, podendo ser também realizado a qualquer tempo, mediante solicitação dos interessados e havendo disponibilidade por parte da CORDE.
 
§ 2o  A CORDE poderá delegar a organização do exame.
 
Art. 6o  O descumprimento do disposto no art. 1o sujeitará o infrator às seguintes sanções, sem prejuízo das sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis:
I - no caso de impedir ou dificultar o ingresso e a permanência do usuário com o cão-guia nos locais definidos no caput do art. 1o ou de condicionar tal acesso à separação da dupla:
Sanção - multa no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
II - no caso de impedir ou dificultar o ingresso e a permanência do treinador, instrutor ou acompanhantes habilitados do cão em fase de socialização ou de treinamento nos locais definidos no caput do art. 1o ou de se condicionar tal acesso à separação do cão:
Sanção - multa no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e
III - no caso de reincidência:
Sanção - interdição, pelo período de trinta dias, e multa no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
 
Parágrafo único.  A Secretaria Especial dos Direitos Humanos será responsável pelo julgamento do processo, recolhimento da multa e decisão da interdição.
Art. 7o  O usuário de cão-guia treinado por instituição estrangeira deverá portar a carteira de identificação do cão-guia emitida pelo centro de treinamento ou instrutor estrangeiro autônomo ou uma cópia autenticada do diploma de conclusão do treinamento no idioma em que foi expedido, acompanhada de uma tradução simples do documento para o português, além dos documentos referentes à saúde do cão-guia, que devem ser emitidos por médico veterinário com licença para atuar no território brasileiro, credenciado no órgão regulador de sua profissão.
Art. 8o  A Secretaria Especial dos Direitos Humanos realizará campanhas publicitárias, inclusive em parceria com Estados, Distrito Federal e Municípios, para informação da população a respeito do disposto neste Decreto, sem prejuízo de iniciativas semelhantes tomadas por outros órgãos do Poder Público ou pela sociedade civil.
 
Art. 9o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Brasília, 21de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Erenice Guerra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.2006.
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