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sexta-feira, 18 de maio de 2012

Bom humor...


"O bom humor espalha mais felicidade que todas as riquezas do mundo. Vem do hábito de olhar para as coisas com esperança e de esperar o melhor e não o pior."
(Alfred Montapert)


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Que eu envelheça...

SIM, SIM, SIM.

‎" Que eu envelheça...
Que na minha pele, possam surgir todas as possíveis rugas.
Mas, que meu coração, jamais fique indiferente ao amor.
Que eu nunca, perca o poder de demosntrar um gesto de ternura."
Raquel Free

CEBOLAS! Eu nunca tinha ouvido essa!

 

Em 1919, quando a gripe matou 40 milhões de pessoas havia um doutor que visitou muitos agricultores para ver se ele poderia ajudá-los a combater a gripe, pois que muitos deles que haviam contraído a doença haviam morrido.

Em uma visita na propriedade de outro fazendeiro, na mesma região, a médico surpreendeu-se em saber do bom estado de saúde que lá encontrou.... Todos estavam muito saudáveis. Quando o médico perguntou ao fazendeiro o que eles estavam fazendo para se protegerem da gripe, a mulher deste prontamente respondeu que ela colocava uma cebola cortada (com casca) em pratos e distribuia-os nos quartos da casa.

O Médico não podia acreditar no que ouviu. Pediu ao fazendeiro para lhe entregar uma das cebolas que estava usando e pôs sob seu microscópio, quando então observou enorme números de bactérias da gripe ali acumulados.

Levado a um pneumologista, este explicou que as cebolas são um ímã enorme para as bactérias, especialmente as cebolas cruas.

Em suma, nunca mantenha cebolas fatiadas para serem usadas no dia seguinte, mesmo que colocadas em sacos fechados, herméticos ou na geladeira. Seu consumo deve ser imediato, vez que pode ser um perigo consumí-las a posteriori.

Além disso, os cães nunca devem comer cebolas. Seus estômagos não pode metabolizar cebolas.

Lembre-se: é perigoso cortar uma cebola e consumí-la no dia seguinte. A cebola se torna altamente venenosa, mesmo depois de uma noite única, e cria bactérias tóxicas. Estas bactérias podem causar infecções do estômago adversos por causa de secreções biliares em excesso e intoxicação alimentar.

Repasse esta informação a todos os que você ama e se preocupa.


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sábado, 12 de maio de 2012

Como fazer flores usando Aipo

Olha que ideia criativa eu achei para mostrar a vocês. 
Como fazer flores usando aipo. 
Isso mesmo, aipo o alimento! 
Mas que fique claro que não se trata de uma flor física, mas sim uma técnica de pintura que irá lhe ajudar a estampar tecidos, quadros, decoração de paredes e outras ideias criativas. 
Pode parecer meio estranho quando ouvimos falar em fazer flores usando aipo, eu pelo menos achei muito diferente quando me falaram, mas depois de ver a flor pronta, eu amei o resultado! 
A flor é realmente muito simples de ser feita e fica perfeita, muito parecida com uma rosa.
Achei uma ótima ideia para quem vai fazer algum convite e esta sem ideias. A flor aplicada nos convites e envelopes vai dar um charme todo especial.


Continue lendo e veja o passo a passo no site...


http://www.dicasdeartesanatos.com.br/2012/05/como-fazer-flores-usando-aipo.html

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Invasão de domicílio para resgate de animais Geuza Leitão*

LEMBRANDO E PEÇO A TODOS QUE AMAM ANIMAIS: COMPARTILHEM E PEÇAM QUE SEUS AMIGOS TAMBÉM O FAÇAM. (Fonte Instituto Nina Rosa)

Invasão de domicílio para resgate de animais Geuza Leitão*

Quantas vezes já ficamos condoídos ao ouvir o cão do vizinho uivando ou latindo, expressando solidão, dor, angústia e desespero? Estes maus tratos contra animais podem ser solucionados através da intervenção imediata da polícia, sem mandado judicial, tendo em vista que, o pedido de uma liminar para resgate do bicho é o remédio utilizado, mas a espera pelo deferimento da medida, poderia custar a vida do animal.Porisso, o papel das polícias civil e militar é importantíssimo. Lamentável, todavia, é que prevaleça no entendimento desses órgãos, a orientação ultrapassada de que, sem o mandado judicial, torna-se impossível prestar socorro ao animal. Os casos de insensibilidade se multiplicam e a autoridade policial, ao ser acionada, não se envolve, apesar da Constituição Federal permitir o arrombamento da casa ou do local onde esteja detido o animal quando das hipóteses de prática de fragrante delito (Art. 5º, XI), que só poderá efetivamente ser averiguadas com a pronta e eficaz intervenção. Dispõe o Art. 225, § 1º, VII: "Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações" e que "Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público : VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade". O Art. 32 da Lei 9605/1998 prescreve: "Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; Pena – detenção de três meses a um ano, e multa. O Decreto Federal 24.645/1934 dispõe no Art. 3º: Consideram-se maus tratos: I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal; II – "manter animais em lugares antigiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar e luz".Ora, para prestar socorro, o ingresso no domicílio é autorizado pela própria Constituição Federal. Para casos de proprietários que deixam seus animais (especialmente cães) expostos ao sol e chuva, em locais insalubres sobre seus próprios dejetos, onde não há luz suficiente e acorrentados provocando dor e angústia, é plausível invocar o dispositivo constitucional que prevê exceções ao princípio da inviolabilidade do lar , "salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro ..." (Art. 5º, XI CF).O socorro a que se refere o dispositivo constitucional não pode se restringir ao homem, mas estendido também aos animais que se achem em estado de perigo de vida e sofrimento. Desse modo, conclui-se que, diante de tais casos de impossibilidade de comunicação com o proprietário do imóvel a tempo de poupar o animal do sofrimento e/ou da morte, deve ser cumprido o dispositivo constitucional, para abrir a porta da casa em que estiver o animal, adotando providências acautelatórias como: abrir a porta da casa com um chaveiro para depois fechá-la, fazê-lo na presença de três testemunhas, lavrar um termo no local retratando as condições em que se encontrava o animal, comunicar à circunscrição policial e levar o bicho a uma clínica veterinária, evitando-se assim, a configuração da violação de domicílio (Art. 150, CPB).*Advogada e presidente da União Internacional Protetora dos Animais/CE
Geuza Leitão* - geuzaleitao@bol.com.br

Quantas vezes já ficamos condoídos ao ouvir o cão do vizinho uivando ou latindo, expressando solidão, dor, angústia e desespero? Estes maus tratos contra animais podem ser solucionados através da intervenção imediata da polícia, sem mandado judicial, tendo em vista que, o pedido de uma liminar para resgate do bicho é o remédio utilizado, mas a espera pelo deferimento da medida, poderia custar a vida do animal.

Porisso, o papel das polícias civil e militar é importantíssimo. Lamentável, todavia, é que prevaleça no entendimento desses órgãos, a orientação ultrapassada de que, sem o mandado judicial, torna-se impossível prestar socorro ao animal. Os casos de insensibilidade se multiplicam e a autoridade policial, ao ser acionada, não se envolve, apesar da Constituição Federal permitir o arrombamento da casa ou do local onde esteja detido o animal quando das hipóteses de prática de fragrante delito (Art. 5º, XI), que só poderá efetivamente ser averiguadas com a pronta e eficaz intervenção. Dispõe o Art. 225, § 1º, VII: "Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações" e que "Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público : VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade". O Art. 32 da Lei 9605/1998 prescreve: "Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos"; Pena – detenção de três meses a um ano, e multa. O Decreto Federal 24.645/1934 dispõe no Art. 3º: Consideram-se maus tratos: I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal; II – "manter animais em lugares antigiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar e luz".

Ora, para prestar socorro, o ingresso no domicílio é autorizado pela própria Constituição Federal. Para casos de proprietários que deixam seus animais (especialmente cães) expostos ao sol e chuva, em locais insalubres sobre seus próprios dejetos, onde não há luz suficiente e acorrentados provocando dor e angústia, é plausível invocar o dispositivo constitucional que prevê exceções ao princípio da inviolabilidade do lar , "salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro ..." (Art. 5º, XI CF).

O socorro a que se refere o dispositivo constitucional não pode se restringir ao homem, mas estendido também aos animais que se achem em estado de perigo de vida e sofrimento. Desse modo, conclui-se que, diante de tais casos de impossibilidade de comunicação com o proprietário do imóvel a tempo de poupar o animal do sofrimento e/ou da morte, deve ser cumprido o dispositivo constitucional, para abrir a porta da casa em que estiver o animal, adotando providências acautelatórias como: abrir a porta da casa com um chaveiro para depois fechá-la, fazê-lo na presença de três testemunhas, lavrar um termo no local retratando as condições em que se encontrava o animal, comunicar à circunscrição policial e levar o bicho a uma clínica veterinária, evitando-se assim, a configuração da violação de domicílio (Art. 150, CPB).

*Advogada e presidente da União Internacional Protetora dos Animais/CE

Informação complementar do Promotor de Justiça Laerte Levai
fonte: anda.jor.br
Alguns cuidados devem ser tomadas para que não venha a ser configurada a violação de domicílio:

- Chamar duas testemunhas, abra a porta da casa com um chaveiro e, depois da prestação do socorro, feche-a.

- No próprio local, deixe uma carta descrevendo as condições em que se encontrava o animal, assine e colha as demais assinaturas.

- Comunique o ocorrido na circunscrição policial e leve o animal para ser atendido e examinado numa clínica veterinária.

“Manter-se inerte diante de um ato de maus-tratos é conduta moralmente censurável, que só faz crescer a audácia do malfeitor”.




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O TEMPO...



Há horas em nossa vida que somos tomados por uma enorme sensação de inutilidade, de vazio. Questionamos o porquê de nossa existência e nada parece fazer sentido. Concentramos nossa atenção no lado mais cruel da vida, aquele que é implacável e a todos afeta indistintamente: As perdas do ser humano.

Ao nascer, perdemos o aconchego, a segurança e a proteção do útero. Estamos, a partir de então, por nossa conta. Sozinhos. Começamos a vida em perda e nela continuamos.

Paradoxalmente, no momento em que perdemos algo, outras possibilidades nos surgem. Ao perdermos o aconchego do útero, ganhamos os braços do mundo. Ele nos acolhe: nos encanta e nos assusta, nos eleva e nos destrói. E continuamos a perder e seguimos a ganhar.

Perdemos primeiro a inocência da infância. A confiança absoluta na mão que segura nossa mão, a coragem de andar na bicicleta sem rodinhas porque alguém ao nosso lado nos assegura que não nos deixará cair... E ao perdê-la, adquirimos a capacidade de questionar. Por quê? Perguntamos a todos e de tudo. Abrimos portas para um novo mundo e fechamos janelas, irremediavelmente deixadas para trás.

Estamos crescendo. Nascer, crescer, adolescer, amadurecer, envelhecer, morrer.

Vamos perdendo aos poucos alguns direitos e conquistando outros. Perdemos o direito de poder chorar bem alto, aos gritos mesmo, quando algo nos é tomado contra a vontade. Perdemos o direito de dizer absolutamente tudo que nos passa pela cabeça sem medo de causar melindres. Assim, se nossa tia às vezes nos parece gorda tememos dizer-lhe isso.

Receamos dar risadas escandalosamente da bermuda ridícula do vizinho ou puxar as pelanquinhas do braço da vó com a maior naturalidade do mundo e ainda falar bem alto sobre o assunto. Estamos crescidos e nos ensinam que não devemos ser tão sinceros. E aprendemos. E vamos adolescendo, ganhamos peso, ganhamos, seios, ganhamos pelos, ganhamos altura, ganhamos o mundo.

Neste ponto, vivemos em grande conflito. O mundo todo nos parece inadequado aos nossos sonhos ah! os sonhos!!! Ganhamos muitos sonhos. Sonhamos dormindo, sonhamos acordados, sonhamos o tempo todo.

Aí, de repente, caímos na real! Estamos amadurecendo, todos nos admiram. Tornamo-nos equilibrados, contidos, ponderados. Perdemos a espontaneidade. Passamos a utilizar o raciocínio, a razão acima de tudo. Mas não é justamente essa a condição que nos coloca acima (?) dos outros animais? A racionalidade, a capacidade de organizar nossas ações de modo lógico e racionalmente planejado?

E continuamos amadurecendo, ganhamos um carro novo, um companheiro, ganhamos um diploma. E desgraçadamente perdemos o direito de gargalhar, de andar descalço, tomar banho de chuva, lamber os dedos.

Mas perdemos peso!!! Já não pulamos mais no pescoço de quem amamos e tascamos-lhe aquele beijo estalado, mas apertamos as mãos de todos, ganhamos novos amigos, ganhamos um bom salário, ganhamos reconhecimento, honrarias, títulos honorários e a chave da cidade. E assim, vamos ganhando tempo, enquanto envelhecemos.

De repente percebemos que ganhamos algumas rugas, algumas dores nas costas (ou nas pernas), ganhamos celulite, estrias, ganhamos peso. e perdemos cabelos. Nos damos conta que perdemos também o brilho no olhar, esquecemos os nossos sonhos, deixamos de sorrir. perdemos a esperança. Estamos envelhecendo.

Não podemos deixar pra fazer algo quando estivermos morrendo. Afinal, quem nos garante que haverá mesmo um renascer, exceto aquele que se faz em vida, pelo perdão a si próprio, pelo compreender que as perdas fazem parte, mas que apesar delas, o sol continua brilhando e felizmente chove de vez em quando, que a primavera sempre chega após o inverno, que necessita do outono que o antecede.

Que a gente cresça e não envelheça simplesmente. Que tenhamos dores nas costas e alguém que as massageie. Que tenhamos rugas e boas lembranças. Que tenhamos juízo mas mantenhamos o bom humor e um pouco de ousadia. Que sejamos racionais, mas lutemos por nossos sonhos. E, principalmente, que não digamos apenas eu te amo, mas ajamos de modo que aqueles a quem amamos, sintam-se amados mais do que saibam-se amados.

Afinal, o que é o tempo? 


Não é nada em relação a nossa grande missão. 
E que missão!

Fique em Paz!


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Como Preparar a lâmpada para fazer vasinhos, terrários, etc ...


Como fazer:
1º) Pegue a lâmpada queimada e faça um furo na base de alumínio com uma faca de ponta.
2º) Corte e retire a base fora, deixando apenas o alumínio na lateral.
3º) Com auxílio da faca e da tesoura, remova os filamentos do miolo, cuidadosamente, para que a lâmpada não se quebre.
4º) Após retirar todo o miolo, corte as rebarbas do espiral e envolva-o com arame ou cordão para pendurar o vasinho.
5º) Coloque água e sua flor preferida e pendure onde quiser! 


Maiores Informações: http://daniupmakeup.blogspot.com.br/2012/03/vasinhos-de-lampadas.html
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